Foto: Renan Mattos (Diário)/
Os advogados de defesa de Ariosto da Rosa, 43 anos, condenado na última terça-feira a 128 anos de prisão pela morte de quatro pessoas e pelo estupro de uma delas em novembro de 2016, no interior de Pinhal Grande, devem entrar, ainda hoje, com recurso contra a sentença.
- A defesa entende que não há provas que justifiquem as qualificadoras dos homicídios nem o estupro. As penas para cada homicídio foram muito elevadas - afirmou Airton Mello, um dos advogados do réu.
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Para o Ministério Público, o resultado final foi satisfatório.
- Foi feita justiça. Agora, é com o tribunal. No final, mesmo com o somatório das penas, ele cumpre no máximo 30 anos. Os 128 são usados apenas para cálculo de benefícios. Por exemplo, três quintos de progressão incidem sobre os 128 anos. Mas essa conta é superior aos 30 anos, que é a pena máxima aplicada, então, não existe a possibilidade de ele sair da cadeia antes desse período - explica o promotor Theodoro Alexandre Silveira.
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O advogado Daniel Tonetto, que foi o assistente de acusação durante o julgamento, explica que, por se tratar de um crime hediondo (homicídio qualificado), o condenado tem que cumprir dois quintos da pena final e definitiva. Como Ariosto é reincidente - já cumpriu pena anteriormente por tentativa de homicídio -, ele terá que cumprir três quintos da pena.
- Quando terminar o prazo dos 30 anos, termina a pena dele, mas a diferença é que durante esse tempo, ele cumpre a pena em regime fechado, obrigatoriamente. A não ser que o Tribunal de Justiça diminua a pena, atendendo aos recursos - comenta Tonetto.